Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9209/2011, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, ao abrigo do n.º 7, da Cláusula 128.º do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, estando em causa a aprovação do programa de monitorização e avaliação dos resultados de natureza assistencial, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., os poderes necessários para o ato decisório do pedido de aprovação do programa de monitorização e avaliação dos resultados de natureza assistencial do Hospital de Vila Franca de Xira, apresentado pela Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A.
3 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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