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Despacho 2388/2014, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., os poderes do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira necessários para o ato decisório do pedido de aprovação do programa de monitorização e avaliação dos resultados de natureza assistencial do Hospital de Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Despacho 2388/2014

Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9209/2011, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, ao abrigo do n.º 7, da Cláusula 128.º do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, estando em causa a aprovação do programa de monitorização e avaliação dos resultados de natureza assistencial, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., os poderes necessários para o ato decisório do pedido de aprovação do programa de monitorização e avaliação dos resultados de natureza assistencial do Hospital de Vila Franca de Xira, apresentado pela Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A.

3 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207593762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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