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Aviso (extrato) 13741/2017, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de saúde pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13741/2017

Procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de saúde pública

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, e nos termos da autorização concedida por despacho de Sua Excelência o Ministro das Finanças, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 10, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, conjugado com a Declaração de Retificação n.º 705/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 7 de outubro, que procede à retificação do Anexo ao Despacho 7541/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, e no desenvolvimento da autorização previamente obtida, conforme Despacho 7509/2017, publicado, também, no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, datada de 30 de agosto de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 4 postos de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na área de saúde pública, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

1.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de consultor na área para a qual apresenta a candidatura, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da carreira e categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ARSLVT, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

2 - Métodos de seleção

2.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º conjugados com o artigo 22.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

2.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será efetuada (sem arredondamentos) por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (DC x 70 %) + (PP x 30 %)

em que:

a) A avaliação e discussão curricular (DC), consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

b) A prova prática (PP) destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

2.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, são obrigatoriamente considerados conforme previsto na Portaria 207/2011, a saber:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

e) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;

f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

2.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior:

Alínea a) - de 0 a 6 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 5 valores;

Alínea g) - de 0 a 1 valores;

Alínea h) - de 0 a 1 valores.

2.5 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

2.6 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da ARSLVT, IP em http://www.arslvt. min-saude.pt.

3 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º-C, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, aditados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 13.º, também do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

4 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista para a categoria, no regime de trabalho a tempo completo.

5 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, conforme se identifica:

ACES Cascais - 1

ACES Leziria - 1

ACES Lisboa Central - 1

ACES Oeste Norte - 1

6 - Prazo de validade

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, caducando com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, conjugando com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, de 13 de outubro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Aviso 17239/2012, de 27 de dezembro de 2012, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

8 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho previsto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, 31 de dezembro.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, dirigido à Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregue diretamente, em dias úteis, nas instalações sitas na Av.ª Estados Unidos da América, 75 - 2.º piso, 1749-096 Lisboa, no período compreendido entre 09h00 e as 16h00, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

9.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação da referência a que concorre e número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, cédula profissional, código postal, telefone e email);

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;

d) Declaração comprovativa do grau de consultor com a respetiva classificação obtida;

e) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na categoria de assistente graduado;

f) 5 (cinco) exemplares do curriculum vitae em formato Europeu, 1 (um) dos quais em papel e os restantes em formato eletrónico, devendo de igual modo fazerem-se acompanhar, impreterivelmente, dos comprovativos de todas as atividades no âmbito da saúde pública, suscetíveis de serem avaliados, sendo o caso, dos seguintes elementos:

i) Comprovativo do exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos;

ii) Comprovativo da participação em grupos de trabalho de âmbito Nacional para a elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação;

iii) Comprovativo da participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios;

iv) Comprovativo de atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

v) Comprovativo de atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

vi) Certidão/diploma do curso de pós-graduação, desde que de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação;

vii) Certidão/diploma de mestrado e/ou doutoramento;

viii) Artigos científicos publicados em revista indexada;

g) 5 (cinco) exemplares de um plano de gestão clínica de serviço ou unidade da área da saúde pública, sendo que o mesmo não deverá ultrapassar as 20 páginas A4, com letra Arial corpo 11, ou superior, e com um espaço e meio entre linhas.

9.3 - O candidato deverá, ainda, declarar, sob compromisso de honra:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c) Nível Habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

d) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos artigo 17.º da LTFP e artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Identificação dos documentos que instruem o formulário.

9.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10 - Composição e identificação do Júri

O Júri do processo de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:

Presidente: Lina Maria Guarda, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho;

1.º Vogal efetivo: António Carlos da Silva, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Maria Fernanda Gonçalves dos Santos, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, em funções na Unidade Local de Saúde do Alentejo Litoral;

1.ª Vogal suplente: Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Norte;

2.ª Vogal suplente: Maria de Fátima Marques de Figueiredo Dias, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde de Almada Seixal.

11 - As provas (discussão curricular e prova prática) serão realizadas nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, sitas no 4.º piso, da morada identificada no ponto 10.1, em data e hora que o júri venha a fixar, sendo cada uma com duração não superior a 45 minutos.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no portal da ARSLVT, IP, e na morada indicada no ponto 9.1 do presente aviso.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de outubro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

310908987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3154681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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