A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 814/2017, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento - N.º CP/553/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e da Juventude e a Federação Portuguesa de Atletismo - Atividades Regulares Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2017

Texto do documento

Contrato 814/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Aditamento N.º CP/553/DDF/2017

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2017

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Atletismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 36/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Largo da Lagoa, 15 B, 2795-116 Linda-a-Velha, NIPC 501136517, aqui representada por Jorge António de Campos Vieira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Tem sido detetado um défice de capacitação das Federações Desportivas que fazem parte do sistema desportivo nacional nas áreas de gestão, controle de resultados, acesso aos meios de comunicação social e captação de novas fontes de financiamento;

B) Constatada esta realidade é necessário supri-la através de atividades de consultoria, capacitação e de apoio à construção de novas fontes de financiamento, que procurem promover o desenvolvimento da eficiência, da estratégia de gestão e da inovação bem como assegurar o reforço da sustentabilidade e da excelência da gestão através da aceleração de resultados e de desenvolvimento de negócio;

C) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/98/DDF/2017, em 12 de julho de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

D) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 525/2017, em 27 de julho de 2017;

E) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

F) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o desenvolvimento das atividades acima indicadas, com o objetivo de promover o desenvolvimento de capacidades dos quadros das Federações ao nível da eficiência, da estratégia de gestão e da inovação bem como assegurar o reforço da sustentabilidade e da excelência da gestão através da aceleração de resultados e de desenvolvimento de negócio;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação ao encargos com a execução do programa desportivo de atividades regulares apresentado pelo 2.º outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.

Cláusula 2.ª

Alteração da alínea a) do n.º 1 da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017 é acrescida em 9.225,00 (euro), fixando-se em 2.688.042,00 (euro).

2 - O n.º 1 e respetiva alínea a), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:

«1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 2.688.042,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a) A quantia de 378.225,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante, dos quais 9.225,00 (euro) são afetos a atividades de capacitação nas áreas de gestão, comunicação e captação de novas fontes de financiamento;»

3 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017 passa a ter a seguinte redação:

«4. Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 386.980,00 (euro).»

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017, o montante de 9.225,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017, é disponibilizado até 15 dias após a publicação do presente aditamento no Diário da República.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Celebrado em 30 de outubro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º outorgante e o outro, como cópia, do 2.º outorgante.

30 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Jorge António de Campos Vieira.

310893572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3154674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda