Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Aditamento N.º CP/553/DDF/2017
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2017
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Atletismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 36/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Largo da Lagoa, 15 B, 2795-116 Linda-a-Velha, NIPC 501136517, aqui representada por Jorge António de Campos Vieira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Tem sido detetado um défice de capacitação das Federações Desportivas que fazem parte do sistema desportivo nacional nas áreas de gestão, controle de resultados, acesso aos meios de comunicação social e captação de novas fontes de financiamento;
B) Constatada esta realidade é necessário supri-la através de atividades de consultoria, capacitação e de apoio à construção de novas fontes de financiamento, que procurem promover o desenvolvimento da eficiência, da estratégia de gestão e da inovação bem como assegurar o reforço da sustentabilidade e da excelência da gestão através da aceleração de resultados e de desenvolvimento de negócio;
C) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/98/DDF/2017, em 12 de julho de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
D) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 525/2017, em 27 de julho de 2017;
E) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
F) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o desenvolvimento das atividades acima indicadas, com o objetivo de promover o desenvolvimento de capacidades dos quadros das Federações ao nível da eficiência, da estratégia de gestão e da inovação bem como assegurar o reforço da sustentabilidade e da excelência da gestão através da aceleração de resultados e de desenvolvimento de negócio;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2017, tem por objeto reforçar a comparticipação ao encargos com a execução do programa desportivo de atividades regulares apresentado pelo 2.º outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.
Cláusula 2.ª
Alteração da alínea a) do n.º 1 da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017 é acrescida em 9.225,00 (euro), fixando-se em 2.688.042,00 (euro).
2 - O n.º 1 e respetiva alínea a), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017, passa a ter a seguinte redação:
«1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 2.688.042,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
a) A quantia de 378.225,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante, dos quais 9.225,00 (euro) são afetos a atividades de capacitação nas áreas de gestão, comunicação e captação de novas fontes de financiamento;»
3 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017 passa a ter a seguinte redação:
«4. Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 386.980,00 (euro).»
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017, o montante de 9.225,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/98/DDF/2017, é disponibilizado até 15 dias após a publicação do presente aditamento no Diário da República.
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Celebrado em 30 de outubro de 2017, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º outorgante e o outro, como cópia, do 2.º outorgante.
30 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Jorge António de Campos Vieira.
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