Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - No subdiretor João Francisco Castanho Amado do grupo de recrutamento 420 as seguintes competências:
a) Substituir a diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Autorizar atos administrativos e de gestão corrente, em articulação com a diretora;
c) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
d) Praticar todos os atos relacionados com a atribuição de apoios e com o funcionamento dos serviços de ação social escolar, assim como autorizar a realização de despesas correntes e respetivos pagamentos inerentes à atribuição de apoios;
e) Supervisionar administrativamente os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola sede;
f) Supervisionar a organização geral dos serviços administrativos;
g) Coordenar as ações necessárias à elaboração do projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
h) Proceder à avaliação de desempenho do(a) Chefe de Serviços de Administração Escolar;
i) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pela diretora.
2 - Na adjunta Cristina Isilda David Montes do grupo de recrutamento 300 as seguintes competências:
a) Supervisionar a gestão pedagógica e administrativa dos Percursos de Educação e Formação, em articulação com a diretora;
b) Proceder à avaliação de desempenho do(a) Coordenador(a) dos Assistentes Operacionais e dos Assistentes Operacionais a exercerem funções na escola sede;
c) Supervisionar o processo de avaliação interna do agrupamento, em articulação com a diretora;
d) Superintender na recolha e tratamento de informação estatística relativa à avaliação interna do agrupamento;
e) Garantir a execução do Plano de Segurança do agrupamento;
f) Supervisionar as matrículas, renovações de matrículas e constituição de turmas do 2.º, 3.º ciclos e secundário, em articulação com a diretora;
g) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pela diretora.
3 - Na adjunta Maria Madalena Brás Martins do grupo de recrutamento 110 as seguintes competências:
a) Supervisionar a gestão pedagógica e administrativa da educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Monitorizar as Atividades de Animação e Apoio à Família no Pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, as Atividades de Enriquecimento Curricular e a Componente de Apoio à Família;
c) Operacionalizar os procedimentos inerentes a provas de aferição e provas de equivalência à frequência no 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o subdiretor;
d) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no Pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
e) Monitorizar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades respeitantes à educação Pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a diretora;
f) Supervisionar a distribuição de leite escolar, assim como as refeições escolares do pré-escolar e 1.º ciclo;
g) Proceder à avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais a exercer funções nos estabelecimentos de ensino do pré-escolar e 1.º ciclo do agrupamento;
h) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pela diretora.
4 - No adjunto Jorge Manuel Pinto da Silva Ferreira do grupo de recrutamento 620 as seguintes competências:
a) Supervisionar as ações conducentes à elaboração do Plano Anual de Atividades, bem como os relatórios periódicos de execução do mesmo, em articulação com a diretora;
b) Supervisionar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades, respeitantes à escola sede;
c) Supervisionar os Projetos do agrupamento, em articulação com a diretora;
d) Resolver, em colaboração com a diretora, as situações de indisciplina dos alunos;
e) Manter atualizados os horários dos docentes da escola sede, comunicando aos serviços as alterações que se forem verificando;
f) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola sede do agrupamento.
Consideram-se ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de julho de 2017. - A Diretora, Maria de Fátima Gomes Fernandes.
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