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Despacho 9952/2017, de 17 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências, do Conselho Administrativo da Escola Secundária Camões, Lisboa

Texto do documento

Despacho 9952/2017

1 - Nos termos do artigo 44.º a artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Secundária Camões delega no seu presidente, João Jaime Antunes Alves Pires, as competências indicadas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados a partir de 7 de julho de 2017.

10 de novembro de 2017. - O Diretor, João Jaime Antunes Alves Pires.

310914023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3154660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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