Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública, do Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e da Portaria 112/2012, de 27 de abril, que aprovam a orgânica e a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e do Despacho 7489/2012, da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2013, que define e implementa a estrutura flexível daquela Secretaria-Geral, conjugados com o disposto nos artigos 24.º a 27.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, determino o seguinte:
1 - Delego no secretário-geral adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, as minhas competências relativas:
1.1 - À Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, incluindo:
a) Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais até (euro)10 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro)5 000;
b) Autorizar o pagamento das despesas a que refere o Decreto-Lei 74/70, de 2 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, até (euro) 20 000, com faculdade de subdelegar até ao limite de (euro)10 000.
1.2 - À Direção de Serviços de Arquivos e Documentação;
1.3 - À Unidade Ministerial de Compras;
1.4 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, incluindo:
a) Celebrar, renovar, modificar e cessar relações jurídicas de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental, com sucesso ou sem sucesso e, no segundo caso, fazer cessar a respetiva relação jurídica de emprego;
b) Autorizar situações de mobilidade, incluindo a consolidação;
c) Autorizar a realização de trabalho a tempo parcial, bem como a passagem a tempo completo;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Conceder licenças e autorizar a sua cessação;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia útil, descanso semanal e feriado;
h) Autorizar a atribuição dos abonos a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
i) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;
j) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o pagamento das correspondentes despesas;
k) Autorizar a inscrição e participação do pessoal dirigente e demais trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
l) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
m) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante.
2 - Delego ainda no secretário-geral-adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, as competências para celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que tal resulte de imposição legal.
3 - Delego na Chefe da Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, licenciada Maria da Conceição Grave Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 5 000.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2014, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
30 de janeiro de 2014. - A Secretária-Geral, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.
207587785