Ao abrigo do disposto nos artigos a 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e com o artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, delego no licenciado Carlos Manuel Inácio Figueiredo, Diretor de Serviços da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários (DSAC), as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados relativamente à área da unidade orgânica que dirige:
a) Autorizar, em conjunto com a Diretora-Geral do Orçamento, os Pedidos de Libertação de Créditos (PLC);
b) Autorizar os pedidos de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do Orçamento do Estado que se refere aos recursos próprios europeus;
c) Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da DSAC, observados os condicionalismos legais;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
e) Corresponder-se diretamente com todas as entidades necessárias para o cumprimento das atribuições da DSAC, designadamente com os serviços da Comissão Europeia, a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e com o Instituto Nacional de Estatística, I. P.
O presente despacho revoga o Despacho 15757/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro.
4 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
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