Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 94/2014, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Redefine as competências da Direção-Geral de Política Externa (DGPE) e do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).

Texto do documento

Portaria 94/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, e no âmbito do processo global da reforma da Administração Pública, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foram publicados o Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, e o Decreto-Lei n. º 21/2012, de 30 de janeiro, definindo a missão e as atribuições, respetivamente, da Direção-Geral de Política Externa (DGPE), e do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (Camões, I.P.).

Em desenvolvimento destes dois diplomas foram posteriormente aprovadas a Portaria 31/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura nuclear da DGPE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e define as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e a Portaria 194/2012, de 20 de junho, que fixa a organização interna dos serviços do Camões, I.P. mediante a aprovação dos respetivos Estatutos.

O tempo decorrido desde a aprovação dos mencionados diplomas permitiu, no entanto, apurar a necessidade de redefinir determinadas competências, revelando-se mais adequado atribuir à DGPE a competência para a definição e o acompanhamento pleno das ações de observação eleitoral internacional promovidas pelas organizações internacionais e regionais, enquanto importante instrumento de política externa.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 31/2012, de 31 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica da Direção-Geral de Política Externa, bem como à primeira alteração à Portaria 194/2012, de 20 de junho, que aprova os Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P..

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 31/2012, de 31 de janeiro

O artigo 4.º da Portaria 31 /2012, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

[...]

a) -[...].

b) -[...].

c) -[...].

d) -[...].

e) -[...].

f) -[...].

g) -[...].

h) -[...].

i) -[...].

j) -[...].

k) -[...].

I) -[...].

m) - [...].

n) -[...].

o) Preparação de missões de observação eleitoral internacional, designadamente a identificação e o acompanhamento das ações de observação eleitoral, a pré-seleção e seleção dos observadores nacionais, em articulação com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., nos casos de missões de observação eleitoral realizadas em países prioritários para a Cooperação Portuguesa, nomeadamente no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 194/2012, de 20 de junho

O artigo 3.º dos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., aprovados pela Portaria n. º 194/2012, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [Revogada];

i) [...].

4 - [...].

5 - [...].»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a alínea h) do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., aprovados pela Portaria 194/2012, de 20 de junho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de fevereiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

207595747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 11/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda