Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, e no âmbito do processo global da reforma da Administração Pública, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foram publicados o Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, e o Decreto-Lei n. º 21/2012, de 30 de janeiro, definindo a missão e as atribuições, respetivamente, da Direção-Geral de Política Externa (DGPE), e do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (Camões, I.P.).
Em desenvolvimento destes dois diplomas foram posteriormente aprovadas a Portaria 31/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura nuclear da DGPE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e define as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e a Portaria 194/2012, de 20 de junho, que fixa a organização interna dos serviços do Camões, I.P. mediante a aprovação dos respetivos Estatutos.
O tempo decorrido desde a aprovação dos mencionados diplomas permitiu, no entanto, apurar a necessidade de redefinir determinadas competências, revelando-se mais adequado atribuir à DGPE a competência para a definição e o acompanhamento pleno das ações de observação eleitoral internacional promovidas pelas organizações internacionais e regionais, enquanto importante instrumento de política externa.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 31/2012, de 31 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica da Direção-Geral de Política Externa, bem como à primeira alteração à Portaria 194/2012, de 20 de junho, que aprova os Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P..
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 31/2012, de 31 de janeiro
O artigo 4.º da Portaria 31 /2012, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
[...]
a) -[...].
b) -[...].
c) -[...].
d) -[...].
e) -[...].
f) -[...].
g) -[...].
h) -[...].
i) -[...].
j) -[...].
k) -[...].
I) -[...].
m) - [...].
n) -[...].
o) Preparação de missões de observação eleitoral internacional, designadamente a identificação e o acompanhamento das ações de observação eleitoral, a pré-seleção e seleção dos observadores nacionais, em articulação com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., nos casos de missões de observação eleitoral realizadas em países prioritários para a Cooperação Portuguesa, nomeadamente no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.»
Artigo 3.º
Alteração à Portaria 194/2012, de 20 de junho
O artigo 3.º dos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., aprovados pela Portaria n. º 194/2012, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [Revogada];
i) [...].
4 - [...].
5 - [...].»
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a alínea h) do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., aprovados pela Portaria 194/2012, de 20 de junho.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de fevereiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
207595747