A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 94/2014, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Redefine as competências da Direção-Geral de Política Externa (DGPE) e do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).

Texto do documento

Portaria 94/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, e no âmbito do processo global da reforma da Administração Pública, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foram publicados o Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, e o Decreto-Lei n. º 21/2012, de 30 de janeiro, definindo a missão e as atribuições, respetivamente, da Direção-Geral de Política Externa (DGPE), e do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (Camões, I.P.).

Em desenvolvimento destes dois diplomas foram posteriormente aprovadas a Portaria 31/2012, de 31 de janeiro, que fixa a estrutura nuclear da DGPE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e define as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e a Portaria 194/2012, de 20 de junho, que fixa a organização interna dos serviços do Camões, I.P. mediante a aprovação dos respetivos Estatutos.

O tempo decorrido desde a aprovação dos mencionados diplomas permitiu, no entanto, apurar a necessidade de redefinir determinadas competências, revelando-se mais adequado atribuir à DGPE a competência para a definição e o acompanhamento pleno das ações de observação eleitoral internacional promovidas pelas organizações internacionais e regionais, enquanto importante instrumento de política externa.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 31/2012, de 31 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica da Direção-Geral de Política Externa, bem como à primeira alteração à Portaria 194/2012, de 20 de junho, que aprova os Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P..

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 31/2012, de 31 de janeiro

O artigo 4.º da Portaria 31 /2012, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

[...]

a) -[...].

b) -[...].

c) -[...].

d) -[...].

e) -[...].

f) -[...].

g) -[...].

h) -[...].

i) -[...].

j) -[...].

k) -[...].

I) -[...].

m) - [...].

n) -[...].

o) Preparação de missões de observação eleitoral internacional, designadamente a identificação e o acompanhamento das ações de observação eleitoral, a pré-seleção e seleção dos observadores nacionais, em articulação com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., nos casos de missões de observação eleitoral realizadas em países prioritários para a Cooperação Portuguesa, nomeadamente no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 194/2012, de 20 de junho

O artigo 3.º dos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., aprovados pela Portaria n. º 194/2012, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [Revogada];

i) [...].

4 - [...].

5 - [...].»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a alínea h) do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., aprovados pela Portaria 194/2012, de 20 de junho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de fevereiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

207595747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 11/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda