Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2013/2014, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna pública a aprovação de alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcobaça, no perímetro urbano da Pedra do Ouro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de outubro.

Texto do documento

Aviso 2013/2014

Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Alcobaça, em sua sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2013, deliberou aprovar uma alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcobaça (Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de outubro, suspenso parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2004 de 20 de março, alterada pela Retificação n.º 2113/2007 de 19 de dezembro, Aviso 21749/2008 de 12 de agosto, Aviso 6554/2010, de 30 de março, Declaração de Retificação n.º 714/2010, de 12 de abril, Aviso 24804/2011 de 28 de dezembro, Aviso 2112/2012 de 10 de fevereiro, Declaração de Retificação n.º 334/2012, de 5 de Março, Declaração de Retificação n.º 335/2012 de 5 de Março e Aviso 7447/2013 de 6 de junho) no perímetro urbano da Pedra do Ouro. Esta alteração consiste na atualização dos desenhos n.º 13.1 - Planta de Ordenamento e n.º 12.1 - Planta de Condicionantes e ainda no aditamento de um novo número ao artigo 63.º (Categoria H5) do Regulamento do PDM.

22 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.

Deliberação

Ponto Oito da Ordem de Trabalhos da Assembleia Municipal de Alcobaça da Sessão Ordinária Realizada no dia vinte e oito de junho de dois mil e treze.

Apreciação e votação nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, da proposta de Alteração da Câmara Municipal de Alcobaça relativa ao "Plano Diretor Municipal de Alcobaça, Perímetro Urbano da Pedra do Ouro"

Deliberação: Apreciado o assunto a Assembleia Municipal de Alcobaça, deliberou aprovar, por unanimidade a proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal - Perímetro Urbano da Pedra do Ouro nos termos e condições constantes da informação a que se refere a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Alcobaça, em sua reunião extraordinária realizada no dia vinte de junho do corrente ano, cuja cópia, dada a sua relativa extensão, nesta ata se dá por integralmente reproduzida, a ela ficando apensa (como documento cinco - Doc. 5)

Está conforme o original.

Assembleia Municipal de Alcobaça, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e treze. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Luís Félix Castelhano.

Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça

«Artigo 63.º

[...]

1 - São espaços que se caracterizam pela dominância de áreas habitacionais de baixa densidade e baixa altura, de tipologia unifamiliar dominante. Nestas áreas observar-se-ão as seguintes prescrições:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - Nos espaços urbanizáveis do aglomerado urbano da Pedra do Ouro, a que se sobreponha a classe de espaço "Áreas de proteção integral" do POOC Alcobaça-Mafra aplicam-se as regras constantes deste plano especial.»

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

21857 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_21857_1.jpg

21857 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_21857_2.jpg

21858 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_21858_3.jpg

21858 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_21858_4.jpg

607573552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda