1. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Ana Cristina Assis dos Santos da Costa Dias Marques Passos das funções de Adjunta que tem vindo a exercer no meu Gabinete ao abrigo do despacho 11405/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2013.
2. No momento em que Ana Cristina Assis dos Santos da Costa Dias Marques Passos cessa funções, para abraçar um novo desafio profissional, entendo louvá-la publicamente pela dedicação e empenho demonstradas no exercício das suas funções, que levou a cabo com reconhecido sentido de responsabilidade e serviço. Revelou ainda ser merecedora da maior confiança e colheu a estima pessoal de todos com quem trabalhou. De tudo isso é de inteira justiça dar público testemunho.
3. A presente exoneração produz efeitos a partir do dia 14 de janeiro de 2014.
27 de janeiro de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
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