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Despacho 1955/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Designa Maria Helena Fernandes Rebelo Ferreira, assistente técnica, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para exercer funções de apoio técnico-administrativo no gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

Texto do documento

Despacho 1955/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete Maria Helena Fernandes Rebelo Ferreira, assistente técnica, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 30 de dezembro de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

ANEXO

(Nota curricular)

Maria Helena Fernandes Rebelo Ferreira, 50 anos de idade, ingressou na função pública em 11 de novembro de 1985, é assistente técnica, desde 11 de fevereiro de 1999, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

207573739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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