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Despacho 1953/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Designa Cremilda Teresa Almeida Pontes Costa, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para exercer as funções de auxiliar do gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

Texto do documento

Despacho 1953/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar do meu gabinete Cremilda Teresa Almeida Pontes Costa, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 30 de dezembro de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

ANEXO

Nota curricular

Cremilda Teresa Almeida Pontes Costa, com 62 anos de idade, ingressou na função pública em 1 de março de 1973, é assistente operacional, desde 8 de abril de 1980, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

207573788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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