Considerando que a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas consagram a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto hospital militar único, devendo o mesmo ficar organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto, como corolário do processo de reestruturação hospitalar nas Forças Armadas preconizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de fevereiro;
Considerando que através do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto é criado o Polo de Lisboa do HFAR, ficando este localizado no espaço físico atualmente ocupado pelo Hospital da Força Aérea em Lisboa, resultando da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea;
Considerando que, no âmbito da transferência das diversas funcionalidades dos anteriores órgãos hospitalares para o Campus de Saúde Militar do Lumiar em Lisboa, foi acometido à DGAIED a realização do procedimento para adaptação/remodelação do edifício H03 com vista ao aumento da capacidade de internamento;
Considerando as informações de índole técnica, financeira e jurídica, prestadas pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED).
Assim:
1 - Autorizo, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea b) do artigo 19.º, ainda do CCP, o lançamento do concurso público para adjudicação da empreitada de «Adaptação/Remodelação do edifício H03 do HFAR».
2 - Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, a realização da respetiva despesa até ao valor de (euro) 1 120 000 (um milhão cento e vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o Programa do Procedimento e o Caderno de Encargos, de acordo com as minutas propostas pela DGAIED.
4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 67.º do CCP, e conforme proposto pela DGAIED, nomeio como membros do júri do procedimento os seguintes elementos:
a) Arq.ª Rita Martins Barata Cabral (membro presidente);
b) Eng.ª Maria do Rosário Dionísio Mendonça Mendes (membro efetivo);
c) TCor Paulo Jorge Macedo Fernandes da Conceição Gonçalves (membro efetivo);
d) Dr.ª Maria Arminda Pereira de Sousa Guerra (membro suplente);
e) TCor António Maria Afonso Marcos (membro suplente).
5 - Delego nos membros do júri do procedimento competência para a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais, efetuar retificações nessas mesmas peças, decidir sobre a aceitação ou não das listas de erros e omissões apresentadas e, ainda, para a realização da audiência prévia, nos termos do artigo 69.º do CCP.
6 - Delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a autorização para a adjudicação da empreitada, aprovação da minuta do contrato e assinatura do mesmo.
29 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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