Tendo presente o Procedimento n.º 11/UMC - MDN/2013 - Aquisição de Combustíveis Rodoviários a Granel - Lote 6 (Portugal Continental), nos termos do artigo 259.º do Código de Contratos Públicos (CCP), que teve por objeto a negociação de combustíveis rodoviários a granel - gasóleos, gasolinas e GLP para Portugal Continental, para as entidades compradoras vinculadas do Ministério da Defesa Nacional.
Considerando a proposta versada na Informação n.º 3001, P.º 2.9/DAT/14, de 6 de janeiro de 2014, da Direção de Abastecimento e Transportes da Força Aérea, e os despachos nela apostos, assim como as respetivas informações de cabimento anexadas;
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente o artigo 109.º do CCP, com o fundamento aduzido na referida proposta:
a) Autorizo a despesa relacionada com a aquisição de combustíveis rodoviários a granel às unidades da Força Aérea sitas em Portugal Continental, para o ano de 2014, até ao montante global de 2 600 000,00 (euro) (dois milhões e seiscentos mil euros);
b) Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para aprovar a minuta do contrato e proceder à respetiva outorga do contrato definitivo, com possibilidade de subdelegação.
29 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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