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Despacho 1861/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a despesa relacionada com a aquisição de combustíveis rodoviários a granel às unidades da Força Aérea sitas em Portugal Continental, para o ano de 2014, e delega a competência do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, para aprovar a minuta do contrato e proceder à respetiva outorga do contrato definitivo, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho 1861/2014

Tendo presente o Procedimento n.º 11/UMC - MDN/2013 - Aquisição de Combustíveis Rodoviários a Granel - Lote 6 (Portugal Continental), nos termos do artigo 259.º do Código de Contratos Públicos (CCP), que teve por objeto a negociação de combustíveis rodoviários a granel - gasóleos, gasolinas e GLP para Portugal Continental, para as entidades compradoras vinculadas do Ministério da Defesa Nacional.

Considerando a proposta versada na Informação n.º 3001, P.º 2.9/DAT/14, de 6 de janeiro de 2014, da Direção de Abastecimento e Transportes da Força Aérea, e os despachos nela apostos, assim como as respetivas informações de cabimento anexadas;

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente o artigo 109.º do CCP, com o fundamento aduzido na referida proposta:

a) Autorizo a despesa relacionada com a aquisição de combustíveis rodoviários a granel às unidades da Força Aérea sitas em Portugal Continental, para o ano de 2014, até ao montante global de 2 600 000,00 (euro) (dois milhões e seiscentos mil euros);

b) Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para aprovar a minuta do contrato e proceder à respetiva outorga do contrato definitivo, com possibilidade de subdelegação.

29 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207584399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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