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Aviso (extrato) 13705/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências e distribuição de funções, no âmbito de novo mandato autárquico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13705/2017

Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público nos termos dos artigo 34.º, 36.º e 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 47.º e 151.º do Código do Procedimento Administrativo, que foram praticados os seguintes atos de delegação de competências e distribuição de funções:

Na reunião realizada no dia 20 de outubro de 2017, a Câmara Municipal deliberou delegar no Presidente da Câmara as competências estabelecidas nas alíneas x), y), bb), cc), dd), ff), gg), ii), jj), nn), ww), e zz) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), h), i), j) do n.º 2 do artigo 4.º (licença administrativa); nos termos do n.º 1 do artigo 5.º; a competência prevista no artigo 14.º (informação prévia), nos termos do n.º 4 do artigo 5.º; as competências previstas nos artigos 27.º e 88.º (alterações à licença e obras inacabadas), nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e a competência prevista no n.º 2 no artigo 117.º (fracionamento da liquidação de taxas), do Decreto-Lei 555/99, de 16 de setembro e ulteriores alterações, sendo as competências estabelecidas nas alíneas x), y), bb) e dd) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), h), i), j) do n.º 2 do artigo 4.º (licença administrativa); nos termos do n.º 1 do artigo 5.º; a competência prevista no artigo 14.º (informação prévia), nos termos do n.º 4 do artigo 5.º; as competências previstas nos artigos 27.º e 88.º (alterações à licença e obras inacabadas), nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e a competência prevista no n.º 2 no artigo 117.º (fracionamento da liquidação de taxas) do Decreto-Lei 555/99, de 16 de setembro e ulteriores alterações, subdelegadas, por despacho de 20 de outubro de 2017, no vereador Carlos Manuel Ramos dos Santos.

Por despacho de 20 de outubro de 2017, foram atribuídas, em conformidade com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 13, de 18/01/2013, as funções a seguir indicadas ao vereador Carlos Manuel Ramos dos Santos: gabinete técnico florestal; construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais, ordenamento do território; urbanização e edificação; rede viária; águas e saneamento; obtenção de financiamento através de candidaturas, sendo delegadas, no âmbito das suas funções, as competências estabelecidas nas alíneas a), b), f), g), h), k), l) e t) do n.º 1 e alíneas c), e), f), h), j), l), m) e p) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as competências estabelecidas nas alíneas a), b) c) d) e) e f) do n.º 4 do artigo 4.º (comunicações prévias) nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 11.º; no n.º 5 do artigo 4.º, (autorização de utilização) nos termos do n.º 3 do artigo 5.º; no n.º 9 do artigo 6.ª (certidões de destaque); no n.º 5 do artigo 20.º (prorrogação do prazo de apresentação dos projetos de especialidades); nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 58.º (prorrogação do prazo de execução e averbamento); nos n.º 1, 2 e 7 do artigo 11.º (despacho de aperfeiçoamento) nos termos do n.º 10 do artigo 11.º; no artigo 75.º (emissão de alvará de licença; no n.º 2 do artigo 76.º (prorrogação do prazo para emitir o alvará); no artigo 94.º (fiscalização das operações urbanísticas) e no n.º 1 do artigo 117.º (liquidação de taxas) do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro e ulteriores alterações, e as competências previstas no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.

Por despacho de 20 de outubro de 2017 foram atribuídas ao vereador Armando Manuel Aguiar Mateus, em conformidade com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 13, de 18/01/2013, as funções a seguir indicadas: ação social, saúde, educação, cultura desporto e lazer, desenvolvimento local, turismo, relações com os cidadãos e entidades externas, gabinete de apoio ao emigrante, gestão de jardins e espaços verdes, subdelegadas, no âmbito das suas funções as competências previstas nas alíneas dd), ff), gg) e zz) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e delegadas, no âmbito das suas funções, as competências previstas nas alíneas a), f), g), h), l) e t) do n.º 1 e c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Por despacho de 20 de outubro de 2017, foram delegadas no vereador Helder José da Fonseca Lopes, a competência prevista na a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público; justificar faltas e autorizar as férias de acordo com o mapa aprovado; conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento até ao prazo máximo de um ano; decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas; autorizar a prestação de trabalho extraordinário; praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores; praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho; e praticar os atos respeitantes a contratos de seguros; contratos de telecomunicações; contratos de manutenção e assistência técnica; energia; armazéns de materiais e oficinas; feiras e ambiente.

Por despacho de 20 de outubro de 2017, foram delegados nos vereadores supramencionados o exercício de todas as tarefas inerentes à utilização da plataforma dos contratos públicos sem prejuízo da competência para a prática dos atos administrativos dos respetivos órgãos.

Por despachos de 20 de outubro de 2017, foram delegadas e subdelegadas as competências a seguir indicadas no chefe de divisão administrativa e financeira para autorizar os pagamentos assinando as ordens de pagamento e respetivos cheques, dos membros das mesas dos atos eleitorais e dos pagamentos a efetuar às freguesias no âmbito do STAPE, para assinar as ordens de pagamento de operações de tesouraria e respetivos cheques; a assinatura de correspondência dirigida às várias entidades na sequência de prévios despachos do presidente da câmara, vereadores ou de deliberações do órgão executivo, bem como o envio de requisições autorizadas, de cheques, avisos de pagamento, solicitação de recibos ou solicitação de outros documentos na sequência ou após a instrução dos respetivos processos e ainda o visto da correspondência recebida destinada à instrução de processos de despesa ou outros sujeitos a posterior despacho do presidente da câmara ou vereadores. Na chefe de divisão técnica de obras e urbanismo foram subdelegadas a competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal, que decorra pela sua Divisão, com destino a particulares, com exceção da correspondência a enviar a quaisquer entidades e organismos públicos; e a competência prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para autorizar a passagem de certidões ou fotocópias aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais.

Nos termos do artigo 38.º do CPA o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação.

Das decisões tomadas pelo presidente da câmara ou pelos vereadores no exercício de competências delegadas ou subdelegadas cabe recurso para a câmara municipal, sem prejuízo da sua impugnação contenciosa.

O recurso para a câmara municipal pode ter por fundamento a ilegalidade ou inconveniência da decisão e apreciado no prazo máximo de 30 dias.

31 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

310892154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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