Acórdão (extrato) n.º 382/2017
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação da proibição de discriminações negativas em matéria de proteção do direito ao desenvolvimento integral dos jovens privados de um ambiente familiar normal estabelecida nos artigos 13.º, n.º 2, e 69.º, n.os 1 e 2, da Constituição, o artigo 63.º, n.º 1, alínea d), da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 142/2015, de 8 de setembro, interpretado no sentido de a medida de apoio para a autonomia de vida que se mantém em vigor durante a maioridade do seu beneficiário, a fim de permitir que este conclua a sua formação profissional ou académica, cessa necessariamente quando o mesmo complete os 21 anos de idade; e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Sem custas.
Lisboa, 12 de julho de 2017. - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170382.html?impressao=1
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