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Acórdão (extrato) 382/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Julga inconstitucional o artigo 63.º, n.º 1, alínea d), da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, interpretado no sentido de a medida de apoio para a autonomia de vida que se mantém em vigor durante a maioridade do seu beneficiário, a fim de permitir que este conclua a sua formação profissional ou académica, cessa necessariamente quando o mesmo complete os 21 anos de idade

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 382/2017

Processo 874/16

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação da proibição de discriminações negativas em matéria de proteção do direito ao desenvolvimento integral dos jovens privados de um ambiente familiar normal estabelecida nos artigos 13.º, n.º 2, e 69.º, n.os 1 e 2, da Constituição, o artigo 63.º, n.º 1, alínea d), da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 142/2015, de 8 de setembro, interpretado no sentido de a medida de apoio para a autonomia de vida que se mantém em vigor durante a maioridade do seu beneficiário, a fim de permitir que este conclua a sua formação profissional ou académica, cessa necessariamente quando o mesmo complete os 21 anos de idade; e, em consequência,

b) Negar provimento ao recurso.

Sem custas.

Lisboa, 12 de julho de 2017. - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170382.html?impressao=1

310891522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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