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Despacho 9918/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «Concordância entre a Linha da Beira Alta e a Linha da Beira Baixa»

Texto do documento

Despacho 9918/2017

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de construção da Concordância entre a Linha da Beira Alta e a Linha da Beira Baixa, que se enquadra nas infraestruturas de elevado valor acrescentado que integram o conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas PETI3+, para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, inserido no corredor internacional horizontal principal a norte com vista à consolidação do corredor ferroviário da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) principal Porto/Aveiro - Vilar/Formoso e fecho da malha ferroviária RTE-T Covilhã/Guarda e inscrito no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020. Considerando, que este projeto permite a ligação entre duas linhas ferroviárias da RTE-T, designadamente a Linha da Beira Baixa e a Linha da Beira Alta, possibilitando a circulação direta de comboios internacionais pela primeira constituindo assim, uma alternativa viável para o tráfego ferroviário internacional à Linha da Beira Alta.

Considerando ainda que a construção da Concordância entre a Linha da Beira Alta e a Linha da Beira Baixa visa o incremento da segurança da exploração ferroviária, da qualidade, fiabilidade e competitividade, permitindo um aumento significativo da capacidade ferroviária, de e para a fronteira de Vilar Formoso, bem como a obtenção de ganhos significativos em termos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim, que para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, não pertencentes ao domínio público, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 3 de agosto de 2017, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra da «Concordância entre a Linha da Beira Alta e a Linha da Beira Baixa».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares n.os 10003148911, 10003148912 e 10003148913, conferir ainda o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também identificados nos suprarreferidos mapas de áreas e plantas, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

19 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Concordância entre a Linha da Beira Alta e da Linha da Beira Baixa

(ver documento original)

310864363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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