Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho (extrato) n.º 6923/2016, de 13 de maio, do Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2016, torna-se público que nos termos do n.º 6, do artigo 248.º da LTFP, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Licenciado Jorge Bernardo Cabral, na sequência da extinção do Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça, I. P., e conclusão do processo de fusão do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., conforme a deliberação 1950/2015, de 15 de outubro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015.
O presente contrato produz os seus efeitos a 1 de setembro de 2017, data em que o trabalhador cessou o exercício de funções dirigentes que vinha exercendo, em regime de substituição, como Coordenador do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras, do Departamento de Gestão de Empreendimentos, deste Instituto, detendo o mesmo a categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, posicionado na 9.ª posição remuneratória, da respetiva carreira/categoria, a que corresponde o 42.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU).
23 de outubro de 2017. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Vanda Simões.
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