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Despacho 1788/2014, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Designa como adjunta do gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins, a licenciada Ana Cristina Mendes dos Santos, técnica superior da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Texto do documento

Despacho 1788/2014

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunta do meu Gabinete a licenciada Ana Cristina Mendes dos Santos, técnica superior da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 30 de dezembro de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

ANEXO

(Nota curricular)

Dados pessoais

Nome: Ana Cristina Mendes dos Santos;

Naturalidade: S. Sebastião da Pedreira - Lisboa;

Nacionalidade: Portuguesa.

Formação Académica

Licenciatura em Direito pela Universidade Internacional;

Pós-Graduação de Atualização em Legística e Ciência da Legislação pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Frequência do Curso de Pós-Graduação em Medicina Legal pelo Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Experiência profissional relevante para o exercício do cargo

Junho de 1993 a maio de 2000 - Técnica-Profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial do Ministério da Economia;

Junho de 2000 a dezembro de 2002 - Consultora Jurídica do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Dezembro de 2002 a abril de 2003 - técnica superior de 2.ª classe da carreira de Jurista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;

Abril de 2003 a julho de 2004 - Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento;

Julho de 2004 a março de 2005 - técnica superior de 1.ª classe da carreira de Jurista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas;

Março de 2005 a fevereiro de 2008 - Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;

Fevereiro de 2008 a outubro de 2009 - Chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Cultura;

Novembro de 2009 a junho de 2011 - Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;

Junho de 2011 a agosto de 2011 - técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas;

De agosto de 2011 a julho de 2013 - Técnica Especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública.

Desde julho de 2013 - Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública.

Formação profissional relevante para o exercício do cargo

Frequência de ações de formação em matéria de Regime Jurídico da Função Pública, de Regime Jurídico da Contratação Pública e de Contencioso Administrativo.

207563402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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