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Edital 81/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a aprovação da alteração do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, por adaptação ao Plano de Intervenção Rural da Herdade de Vale de Coelheiros.

Texto do documento

Edital 81/2014

Plano Diretor Municipal de Aljustrel - Alteração por adaptação - Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 13 de novembro de 2013, a Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão extraordinária de 15 de novembro de 2013, aprovou uma alteração por adaptação ao Plano de Intervenção Rural (PIER) da Herdade de Vale de Coelheiros, do Plano Diretor Municipal (PDM) de Aljustrel, nos termos do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação republicada em anexo ao Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto (RJIGT).

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º da referida legislação, publica-se o artigo 42.º do capítulo V, introduzido no regulamento do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, nos termos das referidas deliberações e as plantas de condicionantes e de ordenamento do PDM, com a demarcação do PIER da Herdade de Vale de Coelheiros:

Para os devidos efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

5 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.

CAPÍTULO V

Plano de Intervenção em Espaço Rural de Vale de Coelheiros

42.º

Objetivos do Plano

A área integrada no Plano de Intervenção em Espaço Rural da Herdade de Vale de Coelheiros dispõe de regulamentação própria aplicável na sua área de intervenção e que se articula com as disposições do presente regulamento e respetivas plantas de condicionantes e de ordenamento.

A4 - Eleição de 4 cidadãos eleitores para integrarem a Comissão de Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ) de Aljustrel.

Já com todos os membros presentes procedeu-se à eleição de 4 cidadãos eleitores para integrarem a Comissão de Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ) de Aljustrel e numa única votação deram entrada na urna dezanove votos.

Apurados os resultados, verificou-se que foram eleitos com dezanove votos, para integrarem a Comissão de Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ), os seguintes cidadãos:

Renata Sofia Restolho Veríssimo

Alda Vera Jorge da Silva

Luis Gabriel Tonim Zarco Rebola Neto

Cidália Pereira da Silva Pina Santos Gil

A5 - Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) da Herdade de Vale Coelheiros.

Pelo Sr. Vereador Carlos Teles foi introduzido o assunto referindo, que após ter decorrido o período da discussão pública do Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) da Herdade de Vale de Coelheiros, sem terem sido apresentadas reclamações, observações ou sugestões, e após aprovação pela Câmara Municipal, cabe agora à Assembleia Municipal proceder à sua apreciação e votação, de acordo com o n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto.

Posto à votação a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade aprovar a versão final do Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) da Herdade de Vale de Coelheiros.

A6 - Alteração por adaptação do PDM de Aljustrel - PIER da Herdade de Vale Coelheiros.

Pelo Sr. Vereador Carlos Teles foi apresentada a memória descritiva e justificativa da alteração por adaptação do PDM de Aljustrel ao Plano de Intervenção em Espaço Rural da Herdade de Vale de Coelheiros.

Posta à votação a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta de alteração do Regulamento do PDM de Aljustrel decorrente do Plano

Assembleia Municipal de Aljustrel de Intervenção em Espaço Rural (PIER) da Herdade de Vale de Coelheiros e respetivas plantas de condicionantes e ordenamento.

A7 - Autorização para a renovação de contrato de trabalho.

Pelo Sr. Vereador Carlos Teles foi introduzido o assunto referindo que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Orçamento do Estado para 2013, até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações autárquicas reduzem, no mínimo em 50 % o n.º de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo existentes em 31 de dezembro de 2012.

Contudo, em 31 de dezembro de 2012 o Município tinha 47 trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, sendo que 7 são Assistentes Operacionais (Ação Educativa), contratadas ao abrigo de um Acordo de Colaboração celebrado entre o Município de Aljustrel, a Segurança Social e a Direção Regional de Educação do Alentejo, e outros 7 são Técnicos das AEC's.

Dos restantes 33 trabalhadores, 3 contratos caducam em 2013, não sendo possível legalmente a sua renovação, 28 contratos caducam em 2014, sendo que os restantes 2 contratos foram alvo de renovação, por deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2013.

Contudo, e no decorrer de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo pelo período de 3 meses, para ocupar três postos de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal na categoria de Assistente Operacional - Nadador-Salvador, foram celebrados 3 contratos de trabalho a termo resolutivo certo com os 3 primeiros classificados. Contudo, a Câmara Municipal de Aljustrel tem ao seu serviço apenas 1 Assistente Operacional (Nadador-Salvador) com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo que se encontra 1 Assistente Operacional (Nadador-Salvador) na situação de licença sem vencimento de longa duração. Assim, por forma a se garantir o funcionamento da Piscina Coberta e, durante a época balnear, da Piscina Municipal, uma vez que são necessários, no mínimo, dois nadadores-salvadores ao serviço, para que um assegure o turno da manhã e outro o turno da tarde, propõe-se a renovação do contrato de trabalho em funções públicas celebrado com o candidato classificado em 1.º lugar no procedimento acima identificado, pelo período de 2 anos.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

21771 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_21771_1.jpg

21772 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_21772_2.jpg

607549325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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