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Despacho 1581/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o lançamento do concurso público para contratação da aquisição de serviços com vista à elaboração dos projetos referentes à construção da nova Escola de Comunicações e Sistemas de Informação (NCISS) e a realização das despesas inerentes ao projeto; assim como nomeia os membros do jurí para o citado procedimento, no qual delega competências, bem como no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa.

Texto do documento

Despacho 1581/2014

Considerando o interesse na implementação dos projetos NATO designados por "PROVIDE TRAINING AND ADMINISTRATION FACILITIES FOR NATO COMMUNICATIONS AND INFORMATION SYSTEM SCHOOL (NCISS)" e "ROADS, PARKING SPACE, UTILITIES AND OTHER WORKS" aprovados com o objetivo de trazer para Portugal a Escola de Comunicações e Sistemas de Informação (NCISS) a funcionar atualmente em Itália;

Considerando, neste âmbito, que o local definido para implementação da NCISS é o imóvel do Estado afeto ao Ministério da Defesa Nacional, designado por Reduto Gomes Freire, situado em Oeiras;

Considerando que para a escola funcionar no Reduto Gomes Freire há necessidade de construir um edifício e de proceder à adaptação de diversos espaços existentes;

Considerando que para o cumprimento deste objetivo importa iniciar o procedimento pré-contratual para adjudicação da elaboração dos necessários projetos de arquitetura e de todas as especialidades;

Considerando, ainda, as informações de índole técnica, financeira e jurídica, prestadas pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED).

Assim:

1. Autorizo, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, o lançamento do concurso público para contratação da aquisição de serviços com vista à elaboração dos projetos referentes à Construção da Nova Escola de Comunicações e Sistemas de Informação (NCISS).

2. Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da respetiva despesa até ao valor de 700 000 EUR (setecentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o Programa do Procedimento e o Caderno de Encargos, de acordo com as minutas propostas pela DGAIED.

4. De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 67.º do CCP e conforme proposto pela DGAIED, nomeio como membros do júri do procedimento os seguintes elementos:

a) Rita Martins Barata Cabral (Presidente);

b) Maria do Rosário Dionísio Mendonça Mendes (Vogal efetivo);

c) Maria Arminda Pereira de Sousa Guerra (Vogal efetivo);

d) Paulo Jorge Macedo Fernandes da Conceição Gonçalves (Vogal efetivo);

e) António Maria Afonso Marcos (Vogal efetivo);

f) Luís Alberto Fernandes Pimentel (Vogal suplente);

g) João Paulo Simões Madeira (Vogal suplente).

5. Delego nos membros do júri do procedimento, nomeados no número anterior, competência para a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais, efetuar retificações nessas mesmas peças, decidir sobre a aceitação ou não das listas de erros e omissões apresentadas e, ainda, para a realização de audiência prévia, nos termos do artigo 69.º do CCP.

6. Delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a autorização para a adjudicação da aquisição de serviços, aprovação da minuta do contrato e assinatura do mesmo.

16 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207555165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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