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Despacho 1574/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Dá por finda a comissão de serviço da licenciada Rosa Maria Simões da Silva, no cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P..

Texto do documento

Despacho 1574/2014

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e da alínea j) do n.º 3 do artigo 48.º em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 3/2004, na sua versão atual, dou por finda, por motivos de aposentação, a comissão de serviço da licenciada Rosa Maria Simões da Silva, no cargo de vice-presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., para o qual foi designada, em regime de substituição, através do Despacho 16244/2013, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 243, 2.ª série, de 16 de dezembro de 2013.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013.

24 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.

207577173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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