Considerando que o Metropolitano de Lisboa, EPE (ML) tem a necessidade de contratar serviços de gestão e de operação da frota automóvel de forma a assegurar o transporte dos seus colaboradores que integram as equipas de piquete e de apoio à manutenção das instalações e equipamentos da rede de transporte público por metropolitano - Proc. n.º 92/2013 - CPC, com uma execução financeira plurianual, prevendo-se um prazo máximo de 36 meses;
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual base no montante de (euro) 972.000,00, encontrando-se pendente da presente portaria o lançamento do procedimento;
Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 36 meses, a contar da data da assinatura do contrato;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014, 2015 e 2016.
Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E.P.E., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de gestão e operação da frota automóvel para transporte de equipas de piquete e de apoio à manutenção da rede de transporte publico por metropolitano, para o ML até ao montante global de (euro) 972.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2014 - (euro) 323.676,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2015 - (euro) 323.676,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2016 - (euro) 324.648,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E.P.E..
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.
24 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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