Em face do proposto na Informação n.º 2173/13, de 1 de outubro de 2013, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), referente à alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2013 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, aprovo:
. A declaração periódica de rendimentos declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
. Anexo A da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
. Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
. Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
. Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento.
31 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
(ver documento original)
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