Considerando que:
a) O Decreto-Lei 126-A/2011 de 29 de dezembro determinou a extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura (SGMC), sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM);
b) Se procedeu à reafetação dos trabalhadores da SGMC para a SGPCM de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 13.º, no n.º 8 do artigo 16.º e no artigo 21.º da Lei 53/2006 de 7 de dezembro;
c) Se procedeu à reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 200/2006 de 25 de outubro;
Declaro concluído o processo de extinção por fusão da SGMC, com efeitos reportados a 1 de agosto de 2012, nos termos e para os efeitos do estatuído no n.º 15.º do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e no Despacho 2839/2012 de 28 de fevereiro,
23 de novembro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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