O Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, decide delegar na licenciada, Maria Julieta Garcia Ferreira, Diretora do Departamento de Gestão e Licenciamento Ambiental, as competências para a:
1 - Assinatura da correspondência e do expediente necessário à gestão dos processos integrados nas competências cometidas a essa unidade orgânica, excetuando-se a respetiva tomada de decisão, a não ser que a mesma diga diz respeito à exclusão do Regime de Prevenção e Controlo integrados da Poluição;
2 - Assinatura relativa ao enquadramento de alterações de estabelecimentos, de acordo com o estabelecido no artigo 19.º, do Capítulo II, do Regime de Emissões Industriais;
3 - Assinatura da correspondência e do expediente necessário à gestão dos processos de Licenciamento Único Ambiental (LUA) nas competências cometidas a essa unidade orgânica, quando assume a atribuição de Autoridade Nacional de LUA e ou gestor de procedimento;
4 - Assinatura de pedidos de elementos adicionais;
5 - Assinatura de editais de Consultas Públicas;
6 - Cobrança, reembolso e distribuição de taxas;
7 - Nomeação de representante da APA em conferências decisórias ao abrigo do regime de regularização de atividade económica, no âmbito do regime de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2017, considerando ratificados todos os atos entretanto praticados.
16 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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