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Despacho 9882/2017, de 15 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9882/2017

O Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, decide delegar na licenciada, Maria Julieta Garcia Ferreira, Diretora do Departamento de Gestão e Licenciamento Ambiental, as competências para a:

1 - Assinatura da correspondência e do expediente necessário à gestão dos processos integrados nas competências cometidas a essa unidade orgânica, excetuando-se a respetiva tomada de decisão, a não ser que a mesma diga diz respeito à exclusão do Regime de Prevenção e Controlo integrados da Poluição;

2 - Assinatura relativa ao enquadramento de alterações de estabelecimentos, de acordo com o estabelecido no artigo 19.º, do Capítulo II, do Regime de Emissões Industriais;

3 - Assinatura da correspondência e do expediente necessário à gestão dos processos de Licenciamento Único Ambiental (LUA) nas competências cometidas a essa unidade orgânica, quando assume a atribuição de Autoridade Nacional de LUA e ou gestor de procedimento;

4 - Assinatura de pedidos de elementos adicionais;

5 - Assinatura de editais de Consultas Públicas;

6 - Cobrança, reembolso e distribuição de taxas;

7 - Nomeação de representante da APA em conferências decisórias ao abrigo do regime de regularização de atividade económica, no âmbito do regime de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2017, considerando ratificados todos os atos entretanto praticados.

16 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

310864209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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