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Despacho 9872/2017, de 15 de Novembro

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Sumário

Aprovação do equipamento parquímetro da marca iParqueStreet, modelo i1T/K destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos

Texto do documento

Despacho 9872/2017

Aprovação do equipamento parquímetro da marca iParqueStreet, modelo i1T/K destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou metrologicamente, pelo Despacho 5266/2017, de 2 de junho, de aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 114, de 14 de junho de 2017, o parquímetro da marca «iParqueStreet» e de modelo «i1T/K», destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;

Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento parquímetro da marca iParqueStreet e de modelo i1T/K, aprovado pelo IPQ em aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017.

20 de outubro de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

310885756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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