Aprovação do equipamento parquímetro da marca iParqueStreet, modelo i1T/K destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou metrologicamente, pelo Despacho 5266/2017, de 2 de junho, de aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 114, de 14 de junho de 2017, o parquímetro da marca «iParqueStreet» e de modelo «i1T/K», destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento parquímetro da marca iParqueStreet e de modelo i1T/K, aprovado pelo IPQ em aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017.
20 de outubro de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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