1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 9344/2017, de 11 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2017, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 5;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 9344/2017, de 11 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2017:
a) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059729-F Luis Manuel Martins de Oliveira, até ao montante de (euro) 50.000,00;
b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, até ao montante de (euro) 25.000,00;
c) Na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, até ao montante de (euro) 12.500,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 9344/2017, de 11 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2017.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 04 de outubro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
25 de outubro de 2017. - O Comandante da Base Aérea n.º 5, João Filipe Bernardo Pereira, COR/PILAV.
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