A sociedade comercial por quotas Partyard Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 507793897, com sede na Avenida Luísa Todi, 616-E (Escadinhas do Castelo n.º 2), 2900-299 Setúbal, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão desta no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na Informação n.º 1570 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 13 de julho de 2017, e o Despacho 133/SIND/ANS/2017, de 12 de outubro de 2017, licencio a empresa Partyard Unipessoal, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Comércio, importação, exportação, representação e distribuição de peças, acessórios e equipamentos para a indústria naval; agenciamento de comércio por grosso de peças, acessórios e equipamentos para a indústria naval; comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
31 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310902302