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Despacho 9870/2017, de 15 de Novembro

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Sumário

Licenciamento da empresa Partyard Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 9870/2017

A sociedade comercial por quotas Partyard Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 507793897, com sede na Avenida Luísa Todi, 616-E (Escadinhas do Castelo n.º 2), 2900-299 Setúbal, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão desta no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na Informação n.º 1570 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 13 de julho de 2017, e o Despacho 133/SIND/ANS/2017, de 12 de outubro de 2017, licencio a empresa Partyard Unipessoal, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«Comércio, importação, exportação, representação e distribuição de peças, acessórios e equipamentos para a indústria naval; agenciamento de comércio por grosso de peças, acessórios e equipamentos para a indústria naval; comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»

31 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310902302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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