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Despacho 9869/2017, de 15 de Novembro

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Sumário

Pedido da República de Montenegro para participar no NATO Intelligence Fusion Centre (IFC) - Assinatura do Note of Joining

Texto do documento

Despacho 9869/2017

Tendo em conta que a República de Montenegro se tornou membro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) a 5 de junho de 2017, na sequência da assinatura, em maio de 2016, do Protocolo de Adesão àquela organização;

Considerando que pretende participar no Centro de Fusão de Informações (Intelligence Fusion Centre - IFC), tendo solicitado a adesão ao respetivo Memorando de Entendimento ("Memorandum of Understanding"), a qual deve ser formalizada através de uma "Nota de Adesão" ("Note of Joining");

Atendendo a que a referida "Nota", que será assinada entre todas as nações participantes no IFC e a República de Montenegro, confere àquele país iguais direitos e deveres de participação naquele organismo, relativos à administração, segurança, contribuição financeira e de colocação de pessoal, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta de Nota de Adesão ("Note of Joining") da República de Montenegro ao "Memorando de Entendimento relativo à administração, segurança, financiamento e provimento de pessoal do Centro de Fusão de Informações" ("Memorandum of Understanding concerning the Organization, Administration, Security, Funding and Manning of the Intelligence Fusion Centre"), que me foi submetida através do ofício n.º 3785/GC-G, de 12 de outubro, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da Nota de Adesão referida no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

25 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310902019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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