Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, é autorizada a abertura de lugares para a admissão ao curso de formação de guardas 2014, até ao limite de 400, tendo em vista o ingresso no quadro da GNR.
10 de janeiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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