Despacho (extrato) n.º 875/2014
1 - Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99,de 3 de agosto, a representatividade do MCUP - Movimento Cristãos Ucranianos em Portugal, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2013.
9 de janeiro de 2014. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rosário Farmhouse.
207525381