Através do meu despacho 16550/2013, de 12 de dezembro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro, foi aprovada a planta contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar, com vista à construção da Barragem de Girabolhos, integrada no aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, a realizar nos concelhos de Seia, Gouveia e Mangualde.
A referida planta é constituída por mapas parcelares, que dela fazem parte integrante, e que identificam as áreas abrangidas pela Barragem de Girabolhos e respetivos acessos.
Considerando que, por lapso, em anexo ao despacho 16550/2013, de 12 de dezembro, não foram objeto de publicação três das plantas que constituem os mapas parcelares com a identificação e localização de algumas das parcelas, que fazem parte integrante dos bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro;
Assim, em aditamento ao referido despacho 16550/2013, de 12 de dezembro, com a mesma finalidade e assente nos mesmos pressupostos de facto e de direito, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 3.º Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado na 2.ª serie do Diário da República de 18 de outubro de 2013, determino a publicação das plantas anexas ao presente despacho.
As plantas podem ser consultadas nas câmaras municipais abrangidas: Câmara Municipal de Gouveia, Av. 25 de Abril, 6290-554 Gouveia; Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto 3534-004 Mangualde; Câmara Municipal de Seia, Largo Borges Pires, 6270-494 Seia, bem como nas instalações da Direção-Geral do Território, sitas na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052, Lisboa.
16 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
(ver documento original)
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