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Despacho 1011/2014, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprova e publica em anexo as plantas contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, com vista à construção da Barragem da Bogueira, integrada no aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, a realizar nos concelhos de Seia e Nelas.

Texto do documento

Despacho 1011/2014

Com vista à construção da Barragem da Bogueira, integrada no aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, a realizar nos concelhos de Seia e Nelas, veio a Hidromondego - Hidroelétrica do Mondego Lda.., na qualidade de concessionária da utilização privativa dos recursos hídricos relativa a esse aproveitamento, apresentar proposta de concretização dos bens imóveis a abranger pela declaração de utilidade pública a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à realização do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, no rio Mondego, está prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroelétrico, por despacho do ministro responsável pelo ordenamento do território;

Considerando que o projeto do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos foi objeto de declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada e de parecer favorável sobre o relatório descritivo da conformidade do projeto de execução com a DIA.

Assim, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 3.º Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado na 2.ª série do D.R. de 18 de outubro de 2013, e com os fundamentos constantes da informação n.º 144/GJ/2013 de 22 de novembro de 2013 da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - São aprovadas as plantas contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro.

2 - As plantas de localização e os demais elementos do processo podem ser consultados nas câmaras municipais abrangidas: Câmara Municipal de Seia, Largo Borges Pires, 6270-494 Seia, Câmara Municipal de Nelas, Largo do Município, 3520-001 Nelas, bem como nas instalações da Direção-Geral do Território, sitas na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052, Lisboa.

3 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da Hidromondego - Hidroelétrica do Mondego, Lda., devendo ser efetuado o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro.

20 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

(ver documento original)

207548078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Decreto-Lei 301/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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