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Aviso 13529/2017, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 13529/2017

Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Eixo, Aveiro, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é feita mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Eixo, Aveiro, (www.ebie.pt) e nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços citados ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

3 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual se este se encontrar no Agrupamento de Escolas de Eixo, Aveiro;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Eixo, Aveiro, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O projeto de intervenção deverá ser apresentado em suporte de papel, com páginas numeradas, não devendo ultrapassar 20 páginas, em formato A4, letra tipo Arial, com tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 e de margem 2,5 cm;

c) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão Permanente do Conselho Geral especialmente constituída para o efeito a qual, num primeiro momento, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham.

5 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na escola sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Eixo, Aveiro, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos. Das decisões de exclusão cabe recurso, nos termos da lei.

6 - Na avaliação das candidaturas admitidas serão considerados:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Eixo, Aveiro, visando, designadamente, apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual, designadamente, a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no projeto de intervenção, bem como as competências pessoais do candidato.

31 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, António Carlos Silva dos Santos Teixeira.

310890153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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