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Aviso 13493/2017, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia, Ginecologia Obstetrícia e Medicina Interna

Texto do documento

Aviso 13493/2017

Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, de diversas especialidades da área hospitalar da carreira médica

1 - Faz-se público, que de acordo com os despachos n.os 7509 e 7541/2017 de 25 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de agosto de 2017, retificado em Declaração de Retificação n.º 705/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200 de 17 de outubro e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 18 de outubro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro em baixo para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, mediante a celebração de contrato de trabalho no âmbito do código do trabalho por tempo indeterminado, ou, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando a situação jurídico-laboral de origem dos candidatos e atuais postos de trabalho que ocupam.

(ver documento original)

2 - Tipo de concurso - O procedimento concursal é comum e aberto a todos os médicos titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, e possuidores dos requisitos gerais e especiais.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto, nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, em aditamento ao Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41 de 08 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, publicado no BTE n.º 1 de 08 de janeiro de 2013, publicado no BTE, n.º 43 de 22 de novembro de 2015, e ainda com as alterações ao Acordo Coletivo de Trabalho, publicado BTE n.º 30, de 15 de agosto de 2016, e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica e no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, alterado pelo Aviso 12509/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 210, de 27 de outubro e com as alterações introduzidas pelo Aviso 9746/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 150, de 05 de agosto e na Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e Portaria 190/2017 de 09 de junho.

6 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Âmbito do recrutamento- Podem ser admitidos ao presente concurso, os médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o HESE, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo. Podem ser admitidos ao presente concurso, os médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no SNS.

8 - Requisitos de admissão:

a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso os médicos providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito das especialidades referidas no quadro preambular, com pelo menos, três anos de provimento e habilitados com o Grau de Consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

c) Estar vinculados ao Serviço Nacional de Saúde;

d) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada.

9 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

9.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação, discussão curricular e a prova prática.

9.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;

e) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - de 0 a 1 valores;

f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5 valores;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

9.3 - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

9.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

9.4.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são obtidas pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

9.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular e na prova prática, respetivamente.

10 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem.

11 - Local de trabalho - Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

12 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de legais imperativos.

A remuneração mensal é a correspondente à prevista na tabela constante da Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, no período compreendido entre as 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente Aviso.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Identificação do procedimento concursal, e da entidade que o realiza, com indicação da página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

13.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas e cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática, da área de exercício profissional a que concorre;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

13.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

13.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado do BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e do n.º 10 da clausula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

14 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e no Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal da carreira médica.

15 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Gastrenterologia:

Presidente: Dr.ª Isabel Maria Lucas dos Santos Medeiros - Assistente Graduada Sénior de Gastrenterologia do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr. António Norberto da Costa Carregal Queiróz - Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia do Hospital de Vila Franca de Xira;

2.º Vogal efetivo: Dr. António Carlos David Marques - Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr. António Marques Gonçalves Curado - Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr. Luís Filipe Ricardo Contente - Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E..

Ginecologia Obstetrícia:

Presidente: Dr.ª Maria José Coelho Barroso Alves Janeiro - Assistente Graduada Sénior de Ginecologia Obstetrícia da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo E. P. E. (Hospital de Beja);

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ilda Maria Catarino Fernandes Gama - Assistente Graduada Sénior de Ginecologia Obstetrícia da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. (Hospital de Portalegre);

2.º Vogal efetivo: Dr. Fernando Manuel Nogueira Guerreiro - Assistente Graduado Sénior de Ginecologia Obstetrícia do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr. José Manuel Pires Teixeira - Assistente Graduado Sénior de Ginecologia Obstetrícia do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr. Carlos Alfredo Caseiro Marques - Assistente Graduado Sénior de Ginecologia Obstetrícia do Hospital de Vila Franca de Xira.

Medicina Interna:

Presidente: Dr. Francisco Filipe Dias Azevedo - Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Carlos Alberto Rodrigues Monteverde - Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (Hospital de Beja);

2.º Vogal efetivo: Dr. Fernando Manuel Pinto de Pádua - Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. (Hospital de Portalegre);

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Adelaide Belo Alves Parreira - Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (Hospital de Santiago do Cacém);

2.º Vogal Suplente: Dr. Alfredo Augusto Macedo Santos - Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.. (Hospital de Faro).

O Presidente do júri será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo, nas suas faltas e impedimentos.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizadas na página eletrónica (www.hevora.min-saude.pt) e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. - Largo Senhor da Pobreza em Évora.

24/10/2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Filomena Ferreira Mendes.

310873565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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