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Despacho 9832/2017, de 13 de Novembro

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Sumário

Criação do mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo - ULisboa (IST+IGOT+FA)

Texto do documento

Despacho 9832/2017

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 253/2016, de 6 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo NCE/16/00049, em 5 de julho de 2017, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 25 de agosto de 2017, com o n.º R/A-Cr 106/2017.

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e da Faculdade de Arquitetura, confere o grau de mestre em Ordenamento do Território e Urbanismo.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ordenamento do Território e Urbanismo corresponde a 120 ECTS e uma duração normal de quatro semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 90 ECTS;

b) Uma Dissertação/Relatório de Estágio/ Projeto de natureza científica, correspondente a 30 ECTS.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelo Conselho Científico das Escolas Envolvidas no Ciclo de Estudos.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

O órgão legal e estatutariamente competente aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015 e alterado pelo Despacho 3738/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 72 de 14 de abril e pelo Despacho 7024/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 155 de 11 de agosto.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2017/2018, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

Artigo 8.º

Disposições revogatórias e transitórias

1 - Fica revogado, a partir do ano letivo de 2017/2018, o mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território, registada pela DGES com o n.º R/B-Cr 91/2009.

Este mestrado foi posteriormente alterado pelo Despacho 21456/2009, publicado no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 23 de setembro, retificado pela Declaração de retificação n.º 2458/2009, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 6 de outubro.

Foi ainda alterado pelo Despacho 18138/2010, publicado no Diário da República n.º 235, 2.ª série, de 6 de dezembro, pelo Despacho 14378/2012, publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, de 6 de Novembro, pelo Despacho 12242/2014, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, pelo Despacho 2884/2017, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 6 de abril.

2 - Os alunos matriculados e inscritos no Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território e que não concluam até ao ano letivo de 2018/2019-, inclusive, transitam para o Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo, mediante plano de integração curricular.

3 - O ano letivo de 2016/2017 é o último ano de funcionamento do Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território.

20 de outubro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior Técnico/Faculdade de Arquitetura/Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

3 - Ciclo de Estudos: Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Urbanismo

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Projeto Urbano

Gestão do Território

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Tronco Comum

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Projeto Urbano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Gestão do Território

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico/Faculdade de Arquitetura/Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Ciclo de estudos: Mestrado em Ordenamento do Território e Urbanismo

Grau de mestre

QUADRO N.º 4

Tronco Comum - 1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Projeto Urbano - 2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Gestão do Território - 2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Tronco Comum - 2.º ano

(ver documento original)

310878036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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