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Anúncio 200/2017, de 13 de Novembro

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Sumário

Processo 2138/17.6BELSB citação dos Contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 200/2017

Faz-se saber que, nos autos de ação administrativa Procedimentos de Massa, que correm sob o n.º 2138/17.6BELSB, na 2.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em que é autora Rita Alexandra Capela Fernandes, e réu Ministério da Educação e Ciência, que se encontram pendentes neste tribunal, foram indicados como contrainteressados todos os candidatos admitidos, ordenados e devidamente identificados nas listas definitivas de ordenação e Colocação da Mobilidade Interna Necessidades Temporárias para o Grupo de Recrutamento 910 - Educação Especial I, de 25-08-2017 e das Listas Definitivas de Colocação de Docentes de Carreira - 1.ª Reserva de Recrutamento, de 6/09/2017 do Grupo de Recrutamento 910 - Educação Especial I, no âmbito do Concurso de Docentes para o Ano Escolar de 2017/2018, aberto pelo Aviso 3887-B/2017 de 11-04-2017, para, querendo e no prazo de cinco dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e n.º 4 do artigo 36.º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. No referido processo é pedida a anulação do ato praticado em 25/08/2017, "que se consubstancia na publicitação da lista de colocados da Mobilidade Interna no Grupo de Recrutamento 910 - Educação Especial I para o Ano Escolar de 2017/2018" e ainda a condenação do R. à prática de ato que coloque a A. "num Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, em função das preferências por ela manifestada e nas vagas que lhe seriam atribuídas caso os horários incompletos e anuais tivessem sido lançados no Concurso de Mobilidade Interna".

Uma vez expirado o prazo acima referido (5 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial.

A falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA, é obrigatória a constituição de Advogado.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99.º do CPTA).

Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

9 de outubro de 2017. - O Juiz de Direito, Jorge Pelicano.

310840727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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