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Despacho 9830/2017, de 13 de Novembro

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Sumário

Designa a licenciada Sandra Maria de Jesus Marcelino, técnica superior do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, em mobilidade interna na categoria no Instituto Nacional para a Reabilitação I. P., para exercer funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Texto do documento

Despacho 9830/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3, do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Sandra Maria de Jesus Marcelino, técnica superior do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, em mobilidade interna na categoria no Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., para exercer funções de técnica especialista no meu gabinete, nas suas áreas de especialidade.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 13.º, do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o correspondente a 55/prct. da remuneração base dos adjuntos.

3 - Os demais suplementos, abonos e subsídios devidos à designada serão pagos na proporção estabelecida no número anterior.

4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., até ao limite da remuneração auferida no serviço de origem, sendo o remanescente assegurado pelo orçamento do meu gabinete.

5 - Para os efeitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica a designada autorizada a exercer as seguintes funções:

a) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza;

b) Atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, nos termos da legislação em vigor;

c) Atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem caráter de permanência, a entes não pertencentes ao setor de atividade pelo qual é responsável o membro do Governo respetivo.

6 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de outubro de 2017.

7 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

ANEXO

(nota curricular)

1 - Dados Pessoais

Nome: Sandra Maria de Jesus Marcelino

Data de Nascimento: 31 de janeiro de 1972

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra

3 - Experiência profissional

Colaboradora de um escritório de advocacia, entre 1996 e 1998;

Prestadora de serviços numa empresa do ramo imobiliário, entre 1998 e 1999;

Direção do departamento comercial e jurídico em empresa prestadora de serviços na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, entre 1999 e 2006;

Adjunta da Presidência da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entre 2006 e 2009; Prestadora de serviços de consultoria jurídica nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, entre 2012 e 2013;

Técnica superior do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, desde 2013 até à presente data, salientando-se as funções de assessoria jurídica ao Conselho de Administração.

310886906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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