Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13468/2017, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso de assistentes operacionais 2017-2018

Texto do documento

Aviso 13468/2017

O Agrupamento de Escolas de Mira torna público a abertura do procedimento concursal em regime de Contrato a Tempo Parcial, para a prestação de serviço de limpeza, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Função: As funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, descritas no anexo III do Decreto-Lei 184/2004 de 29 de julho.

2 - Número de trabalhadores: 6

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Mira

4 - Horário Semanal: 3H30/Dia

5 - Remuneração ilíquida: 3,67(euro)

6 - Duração do contrato: até 15 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do Artigo 57.º da LTFP

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no Artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente profissional de grau 1.

8 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviado pelo correio com registo e aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de Mira, rua Óscar Moreira da Silva, 3070-330 Mira, conjuntamente com os documentos exigidos para o concurso no ponto 9 deste aviso.

9 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos: do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, certificados de formação e declarações do tempo de serviço.

10 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas:

10.1 - Sendo que:

10.1.1 - (HAB) Habilitação Literária, graduada com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - Escolaridade Obrigatória e experiência profissional comprovada;

ii) 18 Valores - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

iii) 16 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.

10.1.2 - (EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;

ii) 18 Valores - de 3 ou mais anos e menos de 5 anos de tempo de serviço;

iii) 16 Valores - de 1 ou mais anos e menos de 3 anos de tempo de serviço;

iv) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;

v) 0 Valores - sem experiência profissional.

10.1.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta relacionada com as áreas funcionais a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - mais de 40 horas de formação;

ii) 18 valores - de 20 ou mais horas a menos de 40 horas de formação;

iii) 16 valores - de 10 ou mais horas a menos de 20 horas de formação;

iv) 10 valores - menos de 10 horas de formação;

v) 0 valores - sem horas de formação.

10.2 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum que possam revelar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.3 - A valoração do método anteriormente referido, será convertida numa escala de 0 a 20 Valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2(FP))/7

11 - Publicação dos resultados: a publicação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

12 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 Valores.

13 - Critérios de desempate:

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na alínea b) do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo em conta os seguintes critérios:

i) Habilitação académica mais elevada;

ii) Maior número de dias de experiência profissional;

iii) Maior número de horas de formação certificada na área;

iv) Idade mais elevada.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizadas na respetiva página eletrónica.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Maria de Lurdes Domingues Mesquita Adjunta do Diretor

Vogais efetivos:

Hélio de Miranda Pacheco - Adjunto do Diretor que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Carlos Manuel de Ascenção Ferreira - Adjunto do Diretor

Vogais Suplentes:

Júlia Maria de Jesus Pacheco - Coordenadora dos Assistentes Operacionais

Isabel Maria Muralha Teixeira - Coordenadora Técnica

18 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

26 de outubro de 2017. - O Diretor, Fernando Manuel Cortez Rovira.

310878758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda