Ao abrigo do disposto no artigo 98.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e nos despachos n.os 8915/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, e 9459/2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 130, de 9 de julho de 2013, e 138, de 19 de julho de 2013, respetivamente, e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2013, de 16 de setembro de 2013, é autorizada a celebração de contratos de auxílio financeiro, no âmbito do Fundo de Emergência Municipal, com os municípios que sofreram danos significativos na sequência dos incêndios ocorridos em Picões, entre 8 e 11 de julho de 2013 e na Serra do Caramulo, entre 21 e 30 de agosto de 2013, identificados no quadro em anexo. A celebração dos referidos contratos é suportada através de uma verba inscrita nos "Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local», na rubrica respeitante ao Fundo de Emergência Municipal.
Determina-se, ainda, a publicação do presente despacho conjunto, ao abrigo do referido no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na 2.ª série do Diário da República.
15 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
ANEXO
(ver documento original)
207549788