Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que, no ano de 2014, os valores da Taxa de certificação a cobrar no ato de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa, são os constantes do quadro seguinte:
Taxa de certificação
(ver documento original)
Para outras capacidades, a taxa de certificação a cobrar por unidade/fração é proporcional ao correspondente volume, tendo como base os valores referidos para a capacidade/volume. 0,75 cl.
9 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
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