Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 580/2014, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, no Diretor-Geral do Território, Paulo Vasconcelos Dias Correia.

Texto do documento

Despacho 580/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e das disposições legais abaixo invocadas, no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia através do seu Despacho 13322/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 202, de 18 de outubro de 2013:

1. Subdelego no Diretor-Geral do Território, Professor Doutor Paulo Vasconcelos Dias Correia, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Em matéria de recursos humanos, autorizar, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1, todos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual;

b) Nas matérias a seguir indicadas:

(i) Determinar o embargo de trabalhos e a demolição de obras que violem o disposto em plano especial ou quando estejam em causa objetivos de interesse nacional, designadamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 302/90, de 26 de setembro, que define o regime de gestão urbanística do litoral;

(ii) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas ao ambiente e ao ordenamento do território;

(iii) Praticar o ato previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, que estabelece o regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroelétricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico;

(iv) Determinar o embargo e a demolição de obras realizadas sem prévia autorização nas zonas de proteção dos edifícios ou construções de interesse público não classificados como monumentos nacionais, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 40 388, de 21 de novembro de 1955.

2. Autorizo o Diretor-Geral do Território a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor-Geral do Território no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores até à data de publicação do presente despacho.

31 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

207508809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-21 - Decreto-Lei 40388 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público as disposições que em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais foram fixadas pelo Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Decreto-Lei 301/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda