Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que, no ano de 2014, os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes, são os constantes do quadro seguinte:
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2 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
207514421