Aviso 13466/2017, de 10 de Novembro
Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Contratação Pública
Aviso 13466/2017
Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Contratação Pública, previsto no ponto 6 do Despacho 10335/2015, de 8 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 17 de setembro.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de novembro de 2017. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.
310898813
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3147778.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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