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Regulamento 589/2017, de 10 de Novembro

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Sumário

Curso de Pós-Graduação Residência Clínica em Endodontia

Texto do documento

Regulamento 589/2017

Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 13 de setembro de 2017, é criado o Curso de Pós-Graduação Residência Clínica em Endodontia, cujo regulamento e plano de estudos se publica de seguida.

Curso de Pós-Graduação Residência Clínica em Endodontia

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se ao Curso de Pós-Graduação Residência Clínica em Endodontia, curso não conferente de grau da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Curso, a tempo parcial, tem por finalidade a formação de profissionais de saúde, habilitando-os para a abordagem integral das necessidades de tratamentos endodônticos da população. O Programa do Curso foca-se predominantemente na vertente clínica, sem descurar os aspetos científicos que lhes servem de base e os justificam.

2 - O Médico Dentista com o Curso deve:

a) Saber avaliar e atuar de acordo com o estado de saúde geral dos pacientes com necessidade de abordagem endodôntica;

b) Saber avaliar as condições preexistentes que possam condicionar a realização de tratamentos endodônticos;

c) Saber planear o tratamento de pacientes que necessitem de cuidados multidisciplinares em Medicina Dentária;

d) Dominar as técnicas e aptidões necessárias para efetuar tratamentos na área da Endodontia, apropriados a cada caso individual;

e) Conhecer tanto a literatura científica considerada clássica como a atual no campo da Endodontia;

f) Dominar a complexidade das técnicas terapêuticas abordadas no programa de aperfeiçoamento em Endodontia;

g) Dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público de modo a permitir a sua participação em ações de formação contínua;

h) Estar motivado para realizar formação contínua ao longo da vida.

Artigo 3.º

Coordenação do Curso

1 - O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador, nomeado pelo Conselho Científico da FMDUL.

2 - O Conselho Coordenador tem um presidente, eleito de entre e pelos seus membros.

3 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Proceder à seleção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e a respetiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento;

4 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho Coordenador;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

Artigo 4.º

Fixação do número de vagas

O Conselho Científico da FMDUL fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador do Curso.

Artigo 5.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado, em cada ano, pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.

Artigo 6.º

Propinas

Os valores da inscrição e das propinas são fixados anualmente pelo Diretor da FMDUL.

Artigo 7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao Curso os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em Medicina Dentária ou curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, e que tenham completado o Curso de Pós-Graduação B-Learning em Endodontia da FMDUL, ou outro considerado equivalente.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum Vitae;

c) Carta(s) de recomendação;

d) Carta de motivação.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador do Curso, mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e a realização de uma entrevista ao candidato.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou do mestrado integrado;

b) O exercício profissional de três anos como Médico Dentista;

c) Classificação obtida no Curso B-Learning em Endodontia;

d) O exercício de atividade docente, publicações e apresentações científicas na área da Endodontia;

e) Carta de recomendação de profissionais de reconhecido mérito na área da Medicina Dentária;

f) Prática clínica em Endodontia durante o decurso de formação pós-graduada que permita ao aluno o desenvolvimento e aplicação dos conhecimentos adquiridos bem como a realização de um número suficiente de casos clínicos.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, os conhecimentos científicos e a disponibilidade do candidato para se dedicar ao Curso.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Conselho Científico.

Artigo 9.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O Curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O Curso tem a duração normal de 1 ano em regime de tempo parcial.

3 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso é de 45 ECTS.

4 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20.

5 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

6 - A classificação final do curso é a média, calculada até às centésimas e arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram, ponderadas pelo respetivo número de unidades de crédito.

7 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores) e Reprovado (inferior a 10 valores).

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso de especialização em Endodontia integra a atividade clínica, os seminários de pós-graduação, o apoio à atividade docente e a investigação científica.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.

Artigo 11.º

Diploma

A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro. O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela FMDUL, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

Este regulamento, aprovado pelo Conselho Científico em 13 de Setembro de 2017, e homologado pelo Diretor da FMDUL, entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2017-2018.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador do Curso.

17 de outubro de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Endodontia.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 45.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 1 ano.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

(ver documento original)

310857162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3147691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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