Despacho 9787/2017, de 10 de Novembro
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à técnica superior Maria Paula Marques Sodré Aguiar
Despacho 9787/2017
Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna de 4 de outubro de 2017 foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Paula Marques Sodré Aguiar, técnica superior, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 4 de novembro de 2017, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
24 de outubro de 2017. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
310884832
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3147652.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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