A Lei 47/2006, de 28 de agosto, define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básicos e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
Posteriormente foi publicado o Decreto-Lei 261/2007, de 17 de julho, que veio proceder à regulamentação do regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares, bem como dos termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos e, ainda, habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação e ciência a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso.
O Despacho 29864/2007, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, com a nova redação que lhe foi conferida pelo Despacho 15285-A/2010, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 196, de 8 de outubro, e pelo Despacho 13173-A/2011, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 189, de 30 de setembro, regulamentou os procedimentos de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.
Os processos de acreditação ou de renovação da acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, abertos no ano de 2013, efetuados pela Direção-Geral da Educação, a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto e do artigo 8.º do Decreto-Lei 261/0007, de 17 de julho, foram devidamente publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 15 de abril e 10 de maio de 2013, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via.
O despacho de acreditação das entidades propostas pela comissão de apreciação das candidaturas, referente ao período de candidaturas, proferido no dia 5 de julho de 2013 sobre a Informação I-DGE/2013/1764, foi, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 8.º do supracitado Decreto-Lei 261/2007, de 17 de julho, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, no dia 7 de agosto de 2013.
Assim determino o seguinte:
1 - Findo o processo de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2013, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade:
1.1 - Português - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.1.1 - Universidade do Minho.
1.2 - Inglês - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.2.1 - Instituto Politécnico da Guarda.
1.3 - Português - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.3.1 - IPS/Escola Superior de Educação de Santarém (renovação);
1.3.2 - Universidade da Madeira.
1.4 - Ciências Naturais - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.4.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
1.4.2 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
1.4.3 - Ordem dos Biólogos;
1.4.4 - Universidade do Minho.
1.5 - Físico-Química - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.5.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
1.5.2 - Sociedade Portuguesa de Física.
1.6 - História - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.6.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
1.6.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
1.6.3 - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
1.7 - Matemática - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.7.1 - Universidade de Minho.
1.8 - Português - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.8.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.8.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (renovação);
1.8.3 - Universidade do Minho.
1.9 - Tecnologias de Informação e Comunicação - 7.º e 8.º anos de escolaridade:
1.9.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
1.9.2 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
1.10 - Português - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.10.1 - Universidade da Madeira (renovação);
1.10.2 - Universidade do Minho.
2 - A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 10 de outubro de 2013.
3 - A acreditação destas entidades tem um período de validade de três anos, contados a partir de 7 de agosto de 2013, data de homologação da acreditação.
20 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Fernando José Egídio Reis.
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