Despacho Normativo 199/82
Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 30 de Março, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos do CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L., a seguir discriminados:
(ver documento original)
2 - A despesa de investimento referida no n.º 1 será financiada por uma verba no montante de 49,25 milhões de escudos. Esta e eventualmente outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado ou de quase capital, nos termos que venham a ser definidos.
3 - É atribuído ao CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável no montante de 100000000$00, a realizar por conta da dotação de 11000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981, que se destina a saneamento financeiro.
4 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no n.º 1.
5 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores e outras que, entretanto, lhe tenham sido comunicadas.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 31 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.