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Despacho 309/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Fixa o valor das senhas de presença a atribuir aos membros da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.

Texto do documento

Despacho 309/2014

O Decreto-Lei 120/2010, de 27 de outubro, que regula a constituição, o funcionamento e o exercício de poderes e deveres da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, dispõe no número 7 do artigo 4.º, que os membros que não exerçam funções na referida Comissão a tempo inteiro têm direito a uma senha de presença por cada uma das reuniões em que participem.

O montante das senhas, como dispõe o mesmo diploma, é fixado por despacho dos responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da justiça.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no número 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 120/2010, de 27 de outubro, determina-se que:

1. O valor das senhas de presença previstas na referida disposição legal é fixado em 50 (cinquenta) euros.

2. Os encargos com as senhas de presença estão previstos no orçamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.

3. O presente despacho produz efeitos a 22 de março de 2011.

23 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

207497794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 120/2010 - Ministério da Justiça

    Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro e altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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